Institucional

Institucional

Capítulo I

1 - Da Denominação, Sede, Objeto e Duração

1.1 - A Sociedade Brasileira de Cardiologia - Seção Rio Grande do Norte, designada pela sigla SBC/RN, fundada em 17 de setembro de 1983, na cidade de Natal, é uma associação civil sem fins econômicos, com número ilimitado de associados e prazo de duração indeterminado, que se regerá por este Estatuto.

1.2 - A SBC/RN tem sua sede e foro na cidade de Natal/RN, na Avenida Antonio Basílio, 3025 – Centro Empresarial Beatrice Bonacci – 4º andar – Sala 410, no bairro de Lagoa Nova.

1.3- A SBC/RN tem por finalidades:

a - congregar os médicos e demais profissionais da saúde que, no Rio Grande do Norte se interessam pela cardiologia;

b - estimular estudos, educação continuada em cardiologia, pesquisas científicas e tecnológicas, proporcionando inclusive, sempre que as circunstâncias permitam auxílio material à sua execução;

c - promover a divulgação, junto ao público, dos aspectos epidemiológicos das doenças cardiovasculares, alertando-o para os fatores de risco a elas vinculados e esclarecendo-o quanto as possibilidades de prevenção e tratamento;

d - colaborar com o Poder Público e entidades vinculadas aos assuntos de Saúde, na investigação, equacionamento e solução dos problemas de Saúde Pública relativos às doenças cardiovasculares;

e - manter intercâmbio científico com entidades congêneres nacionais e estrangeiras;

f - zelar pelo nível ético, eficiência técnica e sentido social do exercício profissional da cardiologia, bem como promover a defesa dos interesses profissionais dos cardiologistas do Rio Grande do Norte;

g - encorajar a atividade cooperativista entre seus associados, desenvolvendo com as cooperativas eventualmente constituídas ações conjuntas para defesa profissional e melhoria da cultura profissional na cardiologia;

h - promover a implementação e o aperfeiçoamento de programas de pós-graduação em cardiologia, senso lato e estrito; e

i - representar ativamente os associados em juízo, através da propositura de medidas judiciais coletivas em defesa e no interesse da categoria médica, e que tenham por objeto exclusivamente questões ligadas à medicina.
1. 4 - A SBC/RN buscará a consecução de seus fins, mediante:
a - incorporação ao seu quadro social de médicos, profissionais da saúde, cientistas, personalidades e entidades que exerçam sua atividade no campo da cardiologia ou em áreas a ela vinculadas;

b - realização periódica do Congresso da SBC/RN;

c - promoção e/ou patrocínio de eventos científicos que se enquadrem nas normas e planos estabelecidos pelos órgãos competentes da SBC/RN;

d - desenvolvimento de um Programa de Educação que contribua para a implementação dos objetivos enumerados no art.1.3 sob forma de educação continuada para profissionais, campanhas de educação e promoção para a saúde e demais atividades pertinentes;

e - publicação de informativos periódicos ou esporádicos, julgados convenientes;

f - obtenção de recursos materiais e incentivos necessários à consecução dos objetivos propostos;

g - outras atividades relacionadas com os objetivos sociais, por iniciativa própria ou mediante convênios com associações congêneres e entidades patrocinadoras da pesquisa, do ensino e da assistência social.
1.4.1: À SBC/RN são vedadas manifestações de caráter político-partidário, religioso ou quaisquer outras que importem dissensões ideológicas entre seus associados.

1.5 - A SBC/RN será filiada cientificamente à Sociedade Brasileira de Cardiologia – SBC, na qualidade de sociedade estadual, e observará todas as orientações, posturas e diretrizes, científicas e associativas, recomendadas pela SBC.

 

Capítulo II

2. Das Categorias, Requisitos de Admissão, Direitos e Deveres dos Associados.

2.1 - A SBC/RN é integrada por associados da Sociedade Brasileira de Cardiologia- SBC residentes no Estado do Rio Grande do Norte.

2.1.1: Para filiar-se à SBC/RN o candidato a Integrante deverá preencher formulário de inscrição e submetê-lo à aprovação da Diretoria da SBC/RN.

2.2 - Os associados que integram a SBC/RN são classificados, conforme a divisão de categorias da SBC, da seguinte forma: Aspirante, Residente, Efetivo, Remido, Honorário, Benemérito, Correspondente, Colaborador e Associado Delegado.

2.3 - Os associados de qualquer categoria, mesmo quando no exercício de cargo diretivo ou consultivo, não responderão solidária, nem subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela SBC/RN, desde que não atuem com abuso ou desvio de poder.

Associado Aspirante
2.4 – Poderá associar-se como Associado Aspirante:
a - Médico residente no Brasil, inscrito no Conselho Regional de Medicina – CRM; ou

b - Médico residente no exterior, independente da sua inscrição no CRM.
2.5 - Os Associados Aspirantes terão os direitos e deveres dos Associados Efetivos, exceto os previstos no artigo 2.9 (a), (b) e (c).

Associado Residente
2.6 - Poderá associar-se como Associado Residente o médico que esteja cumprindo um programa oficial de residência na área cardiológica, em instituição reconhecida como apta pela Comissão Nacional de Residência Médica.

2.6.1: A categoria não se estende a médicos que estejam realizando pós-graduação em nível de mestrado, doutorado ou pós-doutorado na área cardiológica.

2.7 - Os Associados Residentes terão os direitos e deveres dos Associados Efetivos, exceto os previstos no artigo 2.9 (a), (b) e (c).

Associado Efetivo
2.8 - A categoria de Associado Efetivo será alcançada:
a - automaticamente, pelo Associado Aspirante e pelo Associado Residente, decorridos, sem inadimplência, dois anos ininterruptos da data de sua admissão; ou

b - pelo Associado Aspirante e pelo Associado Residente, a qualquer tempo, uma vez aprovado em concurso oficial da AMB/SBC (Associação Médica Brasileira/Sociedade Brasileira de Cardiologia) para obter Título de Especialista em Cardiologia.
2.9 - São direitos do Associado Efetivo:
a - eleger os membros da Diretoria da SBC/RN e das Diretorias dos Departamentos da SBC/RN a que estiver filiado;

b - ser votado ou indicado, conforme o caso, para a Diretoria da SBC/RN, o Conselho Fiscal, para presidente do Congresso da SBC/RN, para os postos diretivos do Departamento a que estiver filiado, e para quaisquer demais comissões e cargos referidos neste estatuto, observados os requisitos e condições específicos de cada cargo;

c - solicitar a convocação da AGA;

d - receber, quando houver, gratuitamente, as publicações da SBC/RN, observadas eventuais restrições legais de acesso ao conteúdo;

e - propor à Diretoria da SBC/RN a exclusão de associados;

f - participar de todas as atividades, campanhas, reuniões, trabalhos, departamentos e grupos de estudo da SBC/RN;

g - examinar, na sede da SBC/RN, os seus livros e documentos contábeis, mediante prévia solicitação escrita à Diretoria; e

h - acessar todos os serviços e informações disponibilizados no portal da SBC/RN na internet, quando houver, observadas eventuais restrições legais de acesso ao conteúdo.

2.10 - São deveres do Associado Efetivo
a - cumprir e fazer cumprir o preceituado neste Estatuto;

b - colaborar para o bom desempenho dos órgãos dirigentes da SBC/RN acatando suas decisões, nos termos estatutários.
Associado Remido
2.11 - Alçará automaticamente à categoria de Associado Remido o Associado Efetivo assim reconhecido pela SBC.

2.12 - Os Associados Remidos terão os mesmos direitos e deveres dos Associados Efetivos e estarão isentos do pagamento da inscrição nos Congressos da SBC/RN, sem prejuízo de todos os direitos que assistem aos Associados Efetivos.

Associado Honorário
2.13 - Será Associado Honorário a pessoa física de notório valor científico na área da cardiologia ou área médica correlata, assim reconhecida pela SBC.

2.14 - Os Associados Honorários terão os direitos dos Associados Efetivos, exceto os previstos nos artigos 2.9 (a), (b), (c), (e) e (g), a menos que previamente pertençam à categoria Associado Efetivo, hipótese em que todos os direitos e deveres desta categoria lhe serão mantidos.

Associado Benemérito
2.15 - Será Associado Benemérito a pessoa física ou jurídica que haja concorrido, moral ou materialmente, para o engrandecimento da SBC, assim reconhecida pela SBC.

2.16 - Os Associados Beneméritos terão os direitos dos Associados Efetivos, exceto os previstos nos artigos 2.9 (a), (b), (c), (e), (g) e (h), a menos que previamente pertençam à categoria Associado Efetivo, hipótese em que todos os direitos e deveres desta categoria lhe serão mantidos.

Associado Correspondente
2.17 - Poderá ser Associado Correspondente o cardiologista brasileiro e/ou estrangeiro, residente fora do Brasil, a quem a SBC, por iniciativa própria ou atendendo a sugestões de Associados Efetivos, decida outorgar essa distinção.

2.18 - Os associados correspondentes terão os direitos dos Associados Efetivos, exceto os previstos nos artigos 2.9 (a), (b), (c), (e) e (g).

Associado Colaborador
2.19 - Poderá associar-se como associado colaborador qualquer pessoa física profissional da área de Biociências, tais como Farmácia, Nutrição, Fisioterapia, Enfermagem, Odontologia, Psicologia, Educação Física e outras reconhecidas oficialmente como cursos superiores.

2.20 - Os Associados Colaboradores terão os direitos dos Associados Efetivos, exceto os previstos nos artigos 2.9 (a), (b), (c), (e) e (g).

Associado-Delegado
2.21 - Será Associado-Delegado o médico eleito nos termos do artigo 10.1.

2.22 - O Associado-Delegado terá todos os direitos e deveres dos Associados Efetivos.

 

Capítulo III

3. Da Demissão e Exclusão de Associados

3.1 - Serão excluídos do quadro social da SBC/RN, sócio de qualquer categoria que:

a - Cometer infrações graves aos preceitos da Deontologia Médica, assim consideradas pelo Conselho Regional e/ou Federal de Medicina;

b - Atentar contra a reputação ou o patrimônio da SBC/RN;

c - Atentar contra os preceitos e deliberações da SBC/RN;

d - For excluído do quadro social da SBC.
3.2 - As infrações enumeradas no artigo 3.1 poderão ser denunciadas à diretoria, por escrito, por qualquer associado efetivo no gozo de seus direitos, assegurando-se ao denunciado o exercício pleno do direito de defesa.

3.3 - A exclusão, em qualquer hipótese deste artigo, será deliberada pela Diretoria, em decisão da qual caberá recurso pelo associado excluendo à AGA, que decidirá definitivamente o resultado desta solicitação.

 

Capítulo IV

4. Dos Órgãos

4.1 - São órgãos dirigentes da SBC/RN
a - a Assembléia Geral dos Associados (AGA);

b - o Conselho Consultivo (ConC);

c - o Conselho Fiscal (ConFi);

d - a Diretoria.

 

Capítulo V

5. Da Assembléia Geral dos Associados

5.1 - A Assembléia Geral dos Associados é o órgão deliberativo máximo da SBC/RN, será constituída por Associados com direito a voto como previsto neste estatuto.

5.2 - A Assembléia Geral dos Associados, será secretariada pelo Diretor Administrativo da SBC/RN, na forma do artigo 8.8 (c), e presidida por um dos Associados presentes, eleito na ocasião pelos seus pares, sendo as respectivas atas lavradas em livros próprios, registradas e publicadas com observância das formalidades aplicáveis.

5.3 - A Assembléia Geral dos Associados reunir-se-á sempre que os interesses sociais exigirem preferencialmente, pela ordem:
(a) por ocasião do Congresso Norte Riograndense de Cardiologia; ou

(b) por ocasião de outro evento organizado pela SBC/RN , de acordo com o art. 5.6.
5.4 - A convocação da Assembléia Geral dos Associados para datas diversas das referidas no artigo 5.3 requererá motivação urgente e relevante que a justifique.

5.5 - Haverá pelo menos uma Assembléia Geral de Associados anual, para a deliberação das matérias previstas nos itens (b) e (c) do art.5.12, além de outras eventualmente previstas no edital respectivo.

5.6 - A Assembléia Geral dos Associados será convocada pela Diretoria, por iniciativa (I) da própria Diretoria; (II) do Conselho Consultivo; ou (III) de 20% (vinte por cento) dos Associados com esse direito, mediante pedido escrito. Em qualquer caso, competirá a Diretoria definir data, horário e local de sua realização.

5.7 - A convocação da Assembléia Geral dos Associados será feita com antecedência de 15(quinze) dias, através de edital divulgado mediante qualquer meio idôneo de comunicação, a critério da Diretoria, tais como carta, fac-símile, publicações periódicas da SBC/RN, e-mail ou divulgação no portal da SBC na internet, com a indicação da data, horário e local em que será realizada e das matérias a serem deliberadas.

5.8 - Para fins de convocação, serão considerados os endereços e referências cadastrais do associado perante a SBC/RN, incumbindo ao associado encaminhar pedido escrito a Diretoria sempre que desejar alterações do referido cadastro.

5.9 - Presente a maioria absoluta dos associados, a Assembléia Geral dos Associados poderá deliberar matérias não previstas em pauta, a exceção daquelas referidas no artigo 5.12.

5.10 - Para que a Assembléia dos Associados possa ser instalada se exige, em primeira convocação, um quorum de mais de metade dos Associados; em Segunda convocação, feita meia hora após a primeira, poderá a Assembléia Geral dos Associados deliberar com qualquer número de Associados presentes, exceto para o item (g) do artigo 5.12.

5.11 - As deliberações da Assembléia Geral dos Associados serão válidas quando aprovadas por maioria simples de votos apurados, exceto para o item (g) do art. 5.12, que necessitará da aprovação de no mínimo 2/3 de todos os associados.

5.12 - Compete privativamente à Assembléia Geral dos Associados
(a) alterar o Estatuto Social, em pauta exclusiva;

(b) aprovar a prestação de contas do ano anterior, após parecer emitido pelo ConFi e pelo ConC;

(c) apreciar o relatório das atividades científicas e assistenciais do ano anterior,

(d) eleger a cada dois anos os membros do Conselho Fiscal, na forma indicada por este Estatuto;

(e) destituir os membros da Diretoria, em pauta exclusiva;

(f) emitir parecer para a SBC solicitando exclusão de associados;

(g) deliberar a dissolução da SBC/RN.

(h) eleger o presidente do Congresso da SBC/RN

(i) aprovar a criação e/ou filiação de Sociedades Municipais, bem como a criação de Departamentos especializados e Grupos de Estudos.

(j) Aprovar a adesão da SBC/RN a Sociedades Regionais filiadas a SBC.

(k) os associados não poderão fazer-se representar na Assembléia por representante legal, ainda que munido de instrumento de procuração, exceto para o item (g) deste artigo.

 

Capítulo VI

6. Do Conselho Consultivo

6.1 - O Conselho Consultivo - ConC será constituído pelos ex-presidentes da Diretoria SBC/RN dos 02(dois) últimos biênios e pelos atuais Presidentes dos Departamentos especializados.

6.2 - A Diretoria se fará representar no seu Conselho Consultivo, prestando ao mesmo a colaboração necessária, sem direito a voto, por três dos seus membros: o Presidente, o Diretor Administrativo e o Diretor Financeiro. Caso o Diretor Administrativo e Diretor Financeiro tiverem sido presidentes nos 02(dois) últimos biênios, eles terão direito a voto.

6.3 - O ConC reunir-se-á sempre que os interesses sociais exigirem. Haverá pelo menos uma reunião anual do ConC, a qual precederá a Assembléia Geral dos Associados, referida no art.5.5.

6.4 - As reuniões do ConC serão convocadas pela Diretoria da SBC/RN, por iniciativa própria ou a pedido de 01(um) conselheiro, com pelo menos 7(sete) dias de antecedência, mediante qualquer meio de comunicação previsto no art. 5.7.

6.5 - As reuniões do ConC serão presididas por membro escolhido entre seus pares.

6.6 -A reunião do ConC instalar-se-á com qualquer quorum, e as respectivas deliberações serão tomadas por maioria simples dos conselheiros presentes mediante assinatura da respectiva ata, a ser arquivada na sede da SBC/RN. Os Conselheiros não poderão fazer-se representar nas Assembléias por representante legal, ainda que munido de documento de procuração, exceto para o item (g) do art.5.12.

6.7 - Compete ao Conselho Consultivo além de outras atribuições previstas neste estatuto:

(a) opinar, considerando o parecer da Diretoria, a cerca das propostas de regulamentos de Departamentos especializados e demais Órgãos da SBC/RN e suas eventuais alterações;

(b) opinar a cerca de normas gerais para a realização do Congresso da SBC/RN;

(c) recomendar à Assembléia Geral de Associados, a criação de Departamentos, de acordo com o previsto no art.11.4 deste estatuto;

(d) opinar a cerca de assuntos que, a critério da Diretoria ou da AGA, sejam de relevante interesse para a SBC/RN.

(e) Apreciar e encaminhar a AGA, com seu parecer, a prestação de contas e o relatório de atividades científicas e assistenciais anuais preparados pela Diretoria;

(f) Indicar a Assembléia Geral dos Associados 6 (seis) associados para concorrerem aos cargos do ConFi.

 

Capítulo VII

7. Do Conselho Fiscal

7.1 - A SBC/RN terá um Conselho Fiscal composto de três Membros Efetivos e três Suplentes, todos Associados Efetivos, Remidos da SBC/RN, eleitos em Assembléia Geral dos Associados, com mandato de dois anos, coincidindo com o da Diretoria.

7.2 - Compete ao Conselho Fiscal:

(a) examinar e emitir parecer sobre todas as demonstrações financeiras da SBC/RN, compreendendo o balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício e demonstração de superávits ou déficits acumulados;

(b) emitir parecer, quando solicitado, pela Diretoria sobre a previsão orçamentária.
7.3 - os membros do Conselho Fiscal podem ser reeleitos uma vez.

7.4- fica franqueado ao Conselho Fiscal solicitar, se julgar necessário, a contratação de auditoria externa independente.

 

Capítulo VIII

8. Da Diretoria

8.1 - A Diretoria é o Órgão Executivo da SBC/RN e compõe-se dos seguintes cargos:

(a) Presidente;

(b) Vice-Presidente;

(c) Diretor Administrativo;

(d) Diretor Financeiro;

(e) Diretor de Comunicação;

(f) Diretor de Qualidade Assistencial;

(g) Diretor de Relações com a SBC/FUNCOR;

(h) Diretor Científico;

(i) Conselho Fiscal

(j) Presidente-Eleito, que, para o exclusivo fim de tomar conhecimento dos projetos em andamento, passará a integrar a Diretoria Executiva com 1 (um) ano de antecedência à sua posse.
8.2 - Em caso de vaga, por renúncia, exclusão ou por qualquer outro motivo da Presidência, o Vice-Presidente assumirá automaticamente o cargo vacante, exercendo-o até o final do mandato, em cujo intervalo de tempo o cargo de Vice-Presidente será exercido por outro membro da Diretoria indicado pelo atual Presidente.

8.3 - O mandato da Diretoria será de 2 (dois) anos, coincidente com o da Diretoria da SBC, com início em 1º de janeiro de um ano e término em 31 de dezembro do ano subseqüente. Os diretores serão investidos em seus cargos mediante a assinatura do termo de posse registrado no Registro Público.

8.4 - Em caso de vaga, por renúncia, exclusão ou por qualquer outro motivo, de qualquer outro cargo da Diretoria, o Presidente indicará um integrante da Diretoria para assumir o cargo vacante, acumulando-o com seu cargo originário até o final do mandato.

8.5 - São atribuições da Diretoria:
a - planejar e promover as atividades da SBC/RN e diligenciar na medida do possível a obtenção de recursos para as mesmas;

b - incentivar e apoiar iniciativas e atividades das Sociedades Municipais, dos Departamentos Especializados, das Cooperativas, com as quais a SBC/RN mantenha ações conjuntas;

c - aprovar, ou encaminhar devidamente instruídos ao Conselho Consultivo, os relatórios das atividades anuais das Sociedades Municipais e Departamentos Especializados;

d - eleger, substituir e destituir os associados da SBC/RN que a representarão em eventos científicos e junto a associações médicas nacionais e internacionais.

e - constituir comissões e grupos de trabalhos temporários, com funções de assessoria, estudo ou desempenho de atividades específicas e dispensá-los quando entender conveniente;

f- Preparar as reuniões do Conselho Consultivo e da Assembléia Geral dos Associados, encaminhando à deliberação desse órgão os assuntos das respectivas competências;

g - dar execução às resoluções da Assembléia Geral e do Conselho Consultivo;

h - administrar o patrimônio da SBC/RN;

i - adquirir bens móveis e imóveis, quando autorizada pela Assembléia Geral, alienar bens imóveis ou dar em garantia hipotecária bem do patrimônio da SBC/RN;

j - aprovar as normas, programas e planos de trabalho que lhe sejam submetidos pela Diretoria Científica, em relação às atividades científicas e didáticas da SBC/RN;

k - cumprir e fazer cumprir a lei e o presente Estatuto e executar as decisões aprovadas pela AGA;

l - apresentar os pareceres do ConFi e ConC à AGA

m - expedir os Regulamentos previstos neste Estatuto para disciplina das matérias a eles afeitas;

n - enviar à AGA, para aprovação, relatório e das atividades científicas e assistenciais e balanço financeiro anual da SBC/RN;

o - levar ao conhecimento dos Associados, com a devida antecedência, a programação dos eventos científicos por ela elaborada e aprovada, sob forma de um plano de atividades da SBC/RN.

p - enviar à SBC, no primeiro trimestre de cada ano, relatório sobre as atividades científicas e assistenciais da SBC/RN desenvolvidas no ano anterior;

q - prestar contas à SBC, no primeiro trimestre de cada ano, das verbas dela eventualmente recebidas;

r - prover os meios necessários ao funcionamento adequado da SBC/RN;

s - escolher o local do Congresso da SBC/RN, conforme artigo 12.1.1, ouvido o Conselho Consultivo;

t - abrir escritórios e transferir o funcionamento de quaisquer órgãos internos da SBC/RN para qualquer localidade do Estado, na medida em que julgar conveniente, desde que de acordo com as normas do capítulo 16.

u - definir a forma e os procedimentos pelos quais a SBC/RN irá desenvolver ações conjuntas com as cooperativas médicas de que participem os seus associados;

v - divulgar a todas as Sociedades Municipais, no início de cada ano, a existência de eventuais bolsas de auxílio à pesquisa e estudo;

w - convocar a AGA, quando solicitada de acordo com normas deste estatuto,

x- outras atribuições previstas neste Estatuto.
8.6 - Compete ao Presidente:
a - administrar a SBC/RN, representando-a em juízo e fora dele ativa e passivamente, podendo, quando necessário, delegar procurações com finalidades específicas, para diretores e subordinados;

b - rubricar os livros, atas e demais documentos da SBC/RN, inclusive os diplomas de Associados;

c - empossar a Diretoria que suceder à sua.

d - constituir e extinguir, a qualquer tempo, comissões para atividades específicas, nomeando e destituindo seus integrantes.

e - representar a SBC/RN na Assembléia Geral dos Associados Delegados da SBC, na qualidade de Associado Delegado do Rio Grande do Norte; e

f - contratar, designar e demitir funcionários administrativos da SBC/RN

g - presidir a reunião da Diretoria, bem como convocar a AGA e as reuniões do ConC;

h - junto com o Diretor Financeiro movimentar contas bancárias e valores financeiros quaisquer da SBC/RN;

i - outras atribuições previstas neste Estatuto.
8.7 - Compete ao Vice-Presidente:
a - substituir o Presidente em seus impedimentos e em caso de vacância do cargo, até nova eleição, respeitadas as disposições deste Estatuto; e

b - auxiliar e representar o Presidente em compromissos e reuniões diversas, bem como desempenhar as tarefas que por este lhes sejam confiadas.
8.8 - Compete ao Diretor Administrativo:
a - supervisionar a organização e o trabalho da Secretaria;

b - coordenar os trabalhos administrativos da SBC/RN;

c - secretariar e redigir as Atas das Assembléias Gerais de Associados e do Conselho Consultivo e assiná-las juntamente com os respectivos Presidentes;

d- redigir as Atas das Reuniões da Diretoria e assiná-las juntamente com o Presidente;

e - coordenar a elaboração do relatório anual a ser encaminhado a SBC no primeiro trimestre de cada ano, a cerca das atividades científicas e assistenciais desenvolvidas; e

f - as demais atividades inerentes ao cargo.
8.9 - Compete ao Diretor Financeiro:
a - coordenar os trabalhos da Tesouraria, zelando pelo equilíbrio financeiro da SBC/RN;

b - assinar em conjunto com o presidente os cheques; demais documentos bancários , relatórios e prestação de contas;

c - Organizar os balanços financeiros SBC/RN que serão enviados à SBC no primeiro trimestre de cada ano.

d - praticar os demais atos inerentes ao desempenho de suas funções.
8.10 - Compete ao Diretor de Comunicação:
Desempenhar as tarefas que lhe compete do Capítulo 14 deste Estatuto, além de colaborar com os demais Diretores no desempenho de tarefas comuns.

8.11- Compete ao Diretor de Qualidade Assistencial:
Coordenar a política e as ações da SBC/RN no que se refere às relações com pacientes e entidades atuantes na área médica.

8.12 - Compete ao Diretor de Relações com a SBC/ FUNCOR:
Participar das reuniões da SBC/FUNCOR, promover as ações desta no Rio Grande do Norte e colaborar com os demais Diretores no desempenho das tarefas comuns. Relatar à Diretoria da SBC/ RN o conteúdo das reuniões da SBC/FUNCOR.

8.13 - Compete ao Diretor Científico:
a - elaborar junto com o Presidente, relatório que será encaminhado à SBC sobre as atividades científicas desenvolvidas pela SBC/RN.

b - coordenar as atividades científicas e educativas da SBC/RN,

c - fazer a articulação entre a Diretoria e as Comissões sob sua direção, caso hajam; e

d - colaborar com os demais Diretores no desempenho das tarefas comuns.

e - desempenhar outras tarefas que lhe sejam confiadas pelo Presidente;
8.14- o Diretor Científico poderá, quando julgar necessário, formar comissões que irão colaborar na execução das atividades de sua competência,

8.15 - Toda a gestão administrativa da SBC/RN será norteada pela prática de atos necessários e suficientes a coibirem a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais por quaisquer associados ou funcionários.

8.16 - As contas do último ano de gestão serão apresentadas pela Diretoria à nova Diretoria e ao novo ConFi, que as encaminharão à próxima AGA.

 

Capítulo IX

9 . Da eleição da Diretoria SBC/RN

9.1 - O processo de eleição da Diretoria e demais cargos da SBC/RN, realizar-se-á bienalmente, com início dois anos antes da posse, no período de 1º de março a 10 de maio, e será dividido da seguinte forma, conforme determinação do estatuto da SBC:
(a) Fase I: De 1º a 31 de março, período para a Comissão Eleitoral e de Ética Profissional – CELEP da SBC inicie o processo eleitoral com a abertura de inscrições para que as chapas interessadas em concorrer à Diretoria da SBC/RN apresentem suas candidaturas;

(b) Fase II: De 1º a 15 de abril, período para homologação dos cargos e das chapas concorrentes pela CELEP;

(c) Fase III: De 16 a 30 de abril, período de votação nos candidatos aos cargos e nas chapas concorrentes.

(d) Fase IV: De 1º a 10 de maio, período de apuração e divulgação do resultado das eleições pela CELEP.
9.2 - O processo eleitoral será inaugurado com um comunicado da CELEP, através de edital de convocação divulgado mediante meio idôneo de comunicação, a critério da Diretoria da SBC, tal como carta, Jornal SBC, e-mail ou divulgação no portal da SBC, para que os associados que ostentem os respectivos requisitos estatutários apresentem suas inscrições de candidatura e de chapas, via portal da SBC.

9.3. Havendo somente uma chapa inscrita, e uma vez homologada pela CELEP, esta será declarada eleita.

9.4 - As chapas concorrentes deverão contemplar os seguintes cargos:
(a) Vice-Presidente;

(b) Diretor Administrativo;

(c) Diretor Financeiro;

(d) Diretor de Comunicação;

(e) Diretor de Qualidade Assistencial;

(f) Diretor de Relações com a SBC/FUNCOR;

(g) Diretor Científico.
9.5 - Possuem o direito de votar e serem votados apenas os Associados Efetivos, Remidos da SBC/RN em pleno gozo de seus direitos, previstos no Estatuto da SBC.

9.6- Os membros eleitos da Diretoria poderão ser reeleitos uma única vez, a qualquer tempo, para o mesmo ou qualquer outro cargo da Diretoria, com exceção do Presidente.

9.7 - O Presidente poderá ser reeleito com intervalo de no mínimo três mandatos.

9.8 - Em caso de empate, o critério para desempate, será a maior idade.

9.9 - O processo eleitoral não se anulará se os prazos previstos neste artigo sofrerem pequenos ajustes considerados razoáveis e necessários pela Diretoria em cada caso.

9.10 - Quaisquer incidentes ou dúvidas ocorridos no processo eleitoral não dirimíveis pelas disposições deste Estatuto serão resolvidos pela CELEP.

9.11 - O mandato da Diretoria será de 02 (dois) anos, com início em 1º de janeiro de um ano e termino em 31 de dezembro do ano subseqüente, coincidindo com o mandato da Diretoria da SBC.

9.12 - Concluído o mandato da Diretoria em exercício, o então Presidente eleito da gestão seguinte tomará posse com sua Diretoria.

9.13 - A progressão dos cargos da presidência será automática. Dar-se-á à medida que for encerrada a gestão.

9.14 - Os diretores serão investidos em seus cargos mediante a assinatura do termo de posse registrado no Registro Público.

9.15 - Somente poderão se candidatar a Presidente da SBC/RN os Associados Efetivos, Remidos que possuam Título de Especialista SBC/AMB e que estejam adimplentes para com suas contribuições associativas perante a SBC.

 

Capítulo X

10. Dos Associados-delegados

10.1 – A eleição dos associados-delegados observará as prescrições da Comissão Eleitoral e de Ética Profissional – CELEP da SBC.

 

Capítulo XI

11. Das Sociedades Municipais, Regionais E Departamentos Especializados

11.1 - As Sociedades Municipais poderão ser criadas pela SBC/RN, sendo ligadas a ela cientificamente, e tendo por finalidade promover a reunião dos associados da SBC/RN que residem nas diversas regiões do Estado, estimulando e fortalecendo as atividades científicas, associativas e profissionais nas áreas correspondentes.

11.1.1 A aprovação da criação e/ou filiação de uma Sociedade Municipal é atribuição da AGA, por iniciativa desta ou da Diretoria da SBC/RN.

11.2 - A SBC/RN poderá unir-se a outras Sociedades Estaduais da mesma região geográfica do país mediante constituição de uma Sociedade Regional, mantendo sua autonomia administrativa e representatividade política junto à SBC.
11.2.1 A aprovação da congregação da SBC/RN em Sociedade Regional é atribuição da AGA, por iniciativa desta ou da Diretoria da SBC/RN.

11.3 - Os Departamentos Especializados têm por fim promover a reunião e a coordenação dos associados da SBC/RN que se dedicam ao estudo de determinado setor dos conhecimentos cardiológicos.

11.3.1 Os Departamentos, em suas áreas de atuação, poderão criar, organizar e gerir Grupos de Estudos, dissolvendo-os quando julgar conveniente.

11.4 - A criação de um Departamento é atribuição da AGA, após a aprovação prévia do seu regulamento pela Diretoria da SBC/RN, ouvido o Conselho Consultivo.

11.4.1. Os membros da Diretoria do Departamento deverão necessariamente, ser escolhidos entre os Associados Efetivos e Remidos.

11.4.2 - Os Departamentos Especializados deverão ser constituídos por pelo menos 05 (cinco) Associados da SBC/RN.

11.5 – O regulamento do Departamento poderá ser alterado por determinação da Diretoria SBC/RN mediante solicitação por escrito (I) da Diretoria do Departamento ou (II) da maioria absoluta dos associados filiados ao Departamento.

11.6 - Os Departamentos farão uso do CNPJ da SBC/RN e prestarão contas a SBC/RN anualmente, de modo a permitir à Diretoria da SBC/RN controlá-los financeiramente.

11.7- Para acentuar a unidade de propósitos e coesão da Cardiologia no Estado do Rio Grande do Norte, a sigla SBC/RN precederá a denominação dos Departamentos e Grupos de Estudos.

11.8 - Objetivando um melhor entrosamento, a posse das Diretorias das Municipais, , Departamentos Especializados e Grupos de Estudo deverão coincidir com as da SBC/RN, isto é primeira quinzena de janeiro.

 

Capítulo XII

12. Dos Eventos Científicos

12.1- A SBC/RN realizará, pelo menos a cada dois anos, um congresso médico estadual, sob a denominação de Congresso Norte Riograndense de Cardiologia, precedida do numeral ordinal que corresponda.

12.1.1- O local do Congresso será escolhido pela Diretoria, ouvido o Conselho Consultivo, com antecedência de, no mínimo 3 meses, sendo os meses de maio e junho preferenciais para a realização do Congresso.

12.1.2- A administração e o controle financeiro do Congresso será de competência do Diretor Administrativo e Diretor Financeiro, respectivamente, com o apoio da Diretoria da SBC/RN.

12.2 - A Programação Científica do Congresso será de responsabilidade de uma Comissão composta pelos membros da Diretoria da SBC/RN, pelo Presidente do Congresso e membros nomeados por este, com anuência da Diretoria da SBC/RN,

12.3 - O Congresso da SBC/RN será presidido por um Associado Efetivo, Remido de comprovada experiência, prestígio científico e profissional.
12.3.1 - A AGA elegerá o Presidente do Congresso, podendo a escolha recair sobre o próprio Presidente da SBC/RN.

12.4 - Cabe ao Presidente do Congresso da SBC/RN:

a - cooperar com o esquema de atividades organizado pela Central de Eventos;

b - comparecer às reuniões de Diretoria para as quais for convocado, a fim de informar sobre o andamento dos trabalhos preparatórios do Congresso e demais assuntos pertinentes;

c - presidir a sessão inaugural e a de encerramento;

d - atuar em nome da SBC/RN, devidamente autorizado por procuração assinada pelo Presidente e pelo Diretor Financeiro da SBC/RN, respeitadas as disposições estatutárias; e

e - participar, como membro nato, da Comissão Organizadora e da Comissão Executiva da Programação Científica do Congresso.
12.5 - O saldo financeiro do Congresso da SBC/RN, quando houver, será destinado às despesas da SBC/RN.

 

Capítulo XIII

13. Das Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão em Cardiologia

13.1 - A Diretoria Científica da SBC/RN estimulará o aperfeiçoamento, a pesquisa científica e tecnológica no campo da Cardiologia, de acordo com a política científica e educacional aprovada pela Diretoria;

13.2. Caberá à Diretoria Científica desenvolver ações que promovam e estimulem o aperfeiçoamento dos programas de residência médica de cardiologia no estado, observada a legislação federal pertinente, de acordo com as diretrizes emanadas da Diretoria e da Comissão Científica, consoante o disposto no art. 1.3 (i) deste Estatuto.

 

Capítulo XIV

14. Das Comunicações

14.1 - A SBC/RN terá um Diretor de Comunicação, coordenador responsável por todas as publicações oficiais e ações de comunicação da Sociedade.

14.2 - As despesas com a administração da Diretoria de Comunicação serão, em princípio, cobertas pela SBC/RN.

14.3 - A Diretoria da SBC/RN poderá criar e editar as publicações consideradas convenientes.

 

Capítulo XV

15. Do Patrimônio Social

15.1 - O patrimônio da SBC/RN será formado por valores recebidos da SBC, bem como por doações, saldos verificados nos eventos por ele promovidos e outras fontes de receitas.

 

Capítulo XVI

16. Da Dissolução da SBC/RN

16.1 - A SBC/RN somente poderá ser dissolvida em qualquer tempo, por deliberação de 2/3, de todos dos Associados Efetivos, Remidos em AGA, convocada especialmente para tal fim.

16.2: Para a deliberação prevista neste artigo serão aceitos os votos escritos e por procuração dos Associados Efetivos, Remidos da SBC/RN.

16.3 A Assembléia que deliberar sobre a mesma, empregará o patrimônio social em obras de Assistência ao Cardiopata, realizadas por entidades reconhecidas pelo Poder Público.

 

Capítulo XVII

17. Da Alteração do Estatuto

17.1- Este Estatuto somente poderá ser emendado ou reformado pela aprovação de 2/3 dos presentes a AGA, para tal fim especialmente convocada.

17.2- A AGA de reforma do estatuto somente se instalará, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos associados e, nas convocações seguintes, com a presença de 10% dos associados.

17.3- Não será objeto de deliberação qualquer proposta de alteração deste estatuto tendente a restringir ou retirar dos Associados Efetivos, Remidos o direito de elegerem o Diretor-Presidente da SBC/RN.

17.4 - As proposições de reforma estatutária poderão ser apresentadas:

a) Por Associados, em pleno gozo de seus direitos estatutários;

b) por Departamentos Especializados; e

c) por sua Diretoria.
17.5- As emendas ou projetos de reforma estatutária deverão ser entregues à Diretoria que optará a seu critério, pela convocação da AGA, no prazo estatutário.

17.6- Convocada a AGA, o texto da emenda ou projeto de reforma deverá ser divulgado entre o os associados da SBC/RN, por carta ou pela internet, com pelo menos vinte dias de antecedência à data da AGA.

17.7 -Até Dez dias antes da realização da AGA, qualquer associado poderá encaminhar à Diretoria da SBC/RN sugestões de emendas ou alterações à emenda ou projeto de reforma inicial.

17.8: A Diretoria da SBC/RN encaminhará as sugestões referidas no art.17.7, ao titular da emenda ou projeto de reforma, que, a seu critério, poderá acolhê-las e alterar a emenda ou projeto de reforma inicial, reencaminhando à Diretoria da SBC/RN a versão final da sua emenda ou projeto de reforma.

17.9- Até sete dias antes da realização da AGA, a Diretoria da SBC/RN divulgará aos associados da SBC, por carta ou pela internet, a versão final da emenda ou projeto de reforma tal como definidos pelo seu titular.

17.10- A Diretoria providenciará a distribuição da versão final da emenda ou projeto de reforma à entrada da AGA. Nenhuma outra emenda ou projetos de reforma de além daquele definido pelo titular será votado na AGA.

17.11- A AGA poderá aprovar total ou parcialmente a emenda ou projeto de reforma. Os trechos da emenda ou projeto de reforma não aprovados implicarão a manutenção do conteúdo respectivo do estatuto em vigor, vedada a aprovação de um terceiro conteúdo diverso do estatuto em vigor ou da emenda ou projeto de reforma. A AGA, contudo, poderá aprovar conteúdos diversos da emenda ou projeto de reforma nas seguintes hipóteses:
(a) correção de erros materiais flagrantes, envolvendo, exemplificativamente, numeração de artigos, incisos, e parágrafos, referências cruzadas de artigos, etc; e

(b) refinamento da redação de qualquer dispositivo, aclarando o seu conteúdo sem alterar-lhe a essência.
17.12 - O presente Estatuto será publicado e registrado na forma da Lei, depois de aprovado em Assembléia Geral dos Associados, realizada no dia 25 de novembro de 2009, e entrará em vigor a partir da data de seu registro em cartório.

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