STJ decide a favor da SBC em processo sobre isenção de Cofins
16/06/2023, 13:05 • Atualizado em 21/12/2023, 17:30
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Receita Federal terá de reembolsar valores pagos pela SBC desde 2014
No último 13 de junho, o Supremo Tribunal de Justiça publicou uma decisão favorável à Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), que garantiu à entidade a isenção no recolhimento da Cofins. Assinado pelo relator Ministro Franscisco Falcão, o documento garante à isenção justamente pelo fato de a SBC ser uma entidade sem fins lucrativos. Além disso, a Receita Federal terá de reembolsar valores pagos pela SBC desde 2014.
O documento afirma que a SBC “é associação civil sem fins lucrativos, aplicando todas as suas receitas na consecução de seus objetivos sociais, tais como atividades relacionadas à congregação de médicos e demais profissionais da saúde, expansão de conhecimentos, desenvolvimento e estímulo de pesquisas médico-científicas, promoção da saúde, estabelecimento de diretrizes, promoção de eventos culturais, dentre outros”.
Em razão disso, o STJ reconheceu o direito “à isenção da COFINS, nos termos do art. 14, X, da Medida Provisória n. 2.158-35/2001, sobre suas receitas próprias, a exemplo das anuidades e doações, além das receitas de caráter contraprestacional que sejam ligadas ao núcleo de suas atividades”, anulando autuação fiscal que havia sido lavrada em 2016.
De acordo com advogado Breno Garcia de Oliveira, que representou a SBC na ação, esta é uma medida importante. “Esta vitória é bem-vinda e reafirma o propósito da Sociedade Brasileira de Cardiologia em trabalhar em prol da saúde cardiovascular e bem-estar de toda a população, bem como o avanço da ciência no país”, completa.