PROCESSO ELEITORAL 2.016 – BIÊNIO 2.018/2.019
23/05/2016, 14:45 • Atualizado em 21/12/2023, 17:30
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EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA CANDIDATURAS HOMOLOGADAS PARA AS ELEIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS PARA SUPRIMENTO DE CARGOS EM VACÂNCIA
PROCESSO ELEITORAL 2.016 – BIÊNIO 2.018/2.019
A Comissão Eleitoral e de Ética Profissional – CELEP, da Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto da Entidade, em seu item 8 e subitens 8.1 a 8.3, torna público o resultado de suas deliberações relativamente à Homologação de Candidaturas Relativas às Eleições Extraordinárias para Suprimento de Cargos em Vacância, do Processo Eleitoral 2.016 – Biênio 2.018/2.019, nos termos que se seguem.
Os fundamentos legais e estatutários utilizados pela Comissão Eleitoral e de Ética Profissional – CELEP fazem parte integrante deste Edital em seu Anexo I, sendo que as razões fáticas de decidir se encontram devidamente impressas fisicamente na sede da Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), em ordem numérica sequencial que seguiu a cronologia dos pedidos de inscrição.
Os processos individuais de candidaturas poderão ser consultados e xerocopiados por qualquer Associado que esteja em pleno uso e gozo de seus direitos, mediante requisição escrita e anexada ao respectivo processo.
A CELEP declarou a vacância dos cargos para os Grupos de Estudos SBC/DCC/GEECG, SBC/DCC/GEVAL, SBC/DCC-CP/GECIP, SBC/DCC/GEECABE e SBC/DCC/GECH e deliberou que, ante a omissão estatutária, após o encerramento das Eleições Extraordinárias para Suprimento de Cargos em Vacância, em 31 de maio de 2.016, remeterá a questão à Diretoria do Departamento ao qual os Grupos de Estudos são vinculados para que apresente sugestões tendentes a solucionar a questão de não preenchimento das vagas.
A relação das candidaturas homologadas e não homologadas é parte integrante deste Edital, em seu Anexo II, sendo que a íntegra do processo decisório compõe os pedidos individuais de candidaturas.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 2016.
COMISSÃO ELEITORAL E DE ÉTICA DA SBC.