Nota informativa -  Resolução 2.135/2015 do CFM.
Nota informativa - Resolução 2.135/2015 do CFM.

30/01/2025, 16:13 • Atualizado em 30/01/2025, 16:32

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A Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC) informa que, apesar de todos os esforços empreendidos, o Conselho Federal de Medicina (CFM) decidiu hoje revogar a Resolução CFM nº 2.135/2015, que reconhecia o cardiologista como o médico habilitado para coordenar as Unidades Coronarianas, de Pós-Operatório em Cirurgias Cardíacas e de Emergência Cardiovascular.

A revogação foi aprovada pelo plenário, mesmo com votos favoráveis de vários membros pela manutenção da norma.

A SBC lamenta profundamente essa decisão, a qual considera equivocada, e aguarda  a publicação oficial para analisar os fundamentos e definir as medidas cabíveis.

 

Paulo Caramori                        Vinícius José da Silva Nina

                                                    Presidente da SBC                              Presidente da SBCCV

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