Nota de Esclarecimento - Eleições SBC 2016
17/04/2016, 14:59 • Atualizado em 21/12/2023, 17:30
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A Diretoria da Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), vem a público esclarecer aos seus Associados os seguintes fatos:
1) As normas eleitorais aplicadas ao Processo Eleitoral da SBC vigente são aquelas expressamente previstas em seu Estatuto e são as mesmas há décadas, não tendo havido qualquer alteração em relação aos pleitos de 2.010, 2.012 e 2.014.
2) São condições previstas no Estatuto para se candidatar ao Cargo de Diretor-Presidente (Estatuto da SBC, item 10.1): “i) ser um associado que, em 1º de março do ano eleitoral, ostente 10 anos ininterruptos de associação à SBC nas categorias de efetivo ou remido ininterruptamente (artigos 10.1 e 2.20); ii) detenha título de especialista em cardiologia (AMB/SBC), iii) esteja adimplente com suas contribuições associativas perante a SBC e a AMB; iiii) não incorra em quaisquer das hipóteses de inegibilidade previstas na lei complementar 64/90".
Estatuto da SBC - clique aqui
3) A SBC representa o Departamento de Cardiologia de sua entidade mãe, a Associação Médica Brasileira (AMB), de onde provém o Título de Especialista em Cardiologia.
4) A Comissão Eleitoral e de Ética Profissional – CELEP, eleita pela Assembleia Geral de Associados Delegados – AGAD, é o órgão máximo em matéria eleitoral da SBC, tendo a reponsabilidade definida pelo Estatuto (item 8.3) de analisar e julgar, em instância única, os pedidos de Registros de Candidatura.
5) A CELEP, no uso de suas atribuições, entendeu que o fato de um candidato a Diretor-Presidente estar inadimplente junto à AMB, em 1º. de março do ano eleitoral, com 76 (setenta e seis) parcelas mensais (6 anos e 4 meses) em aberto, viola o item 10.1 do Estatuto.
6) Critérios iguais foram adotados para a não homologação de outros 62 (sessenta e dois) pedidos de Registros de Candidatura para cargos diversos, em função de violações a itens do Estatuto.
7) Postulantes a cargos diretivos devem respeitar as regras estatutárias, assim como espera-se que qualquer sócio deva estar adimplente com as suas entidades representativas, SBC e AMB, para que possa fazer valer os seus direitos associativos.
8) À Diretoria cabe executar fielmente as decisões da CELEP, tomadas dentro dos ditames legais e estatutários, resguardando a liberdade, justiça, ética e legitimidade dessa douta comissão e da própria SBC.
9) A Diretoria repudia veementemente qualquer tentativa de politizar o debate relativo ao cumprimento das regras expressamente previstas no Estatuto, haja vista a sua própria natureza científica, incompatível com debates movidos por paixões ou ideologias.
No atual momento nacional em que o País clama pelo resgate da Justiça e do Estado de Direito, reafirmamos que qualquer tentativa de interpretação “criativa” das regras do Estatuto com o objetivo de contemporizar falhas deve ser rechaçada, evitando-se assim quaisquer possibilidades de desvios ao pleno cumprimento da carta magna de nossa entidade. Reiteramos, portanto, a necessidade da união de todos no cumprimento de nossos objetivos associativos.
A Diretoria.