Maioridade do Dia de Prevenção ao Colesterol Elevado em tempos de pandemia COVID 19
07/08/2020, 10:01 • Atualizado em 21/12/2023, 17:30
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Há exatamente 18 anos foi aprovado no Senado, em Brasília, um projeto para que o dia 08 de agosto fosse considerado oficialmente o Dia Nacional de Prevenção e Controle do Colesterol Elevado.
A autoria foi do Senador Benício Sampaio, contando com a iniciativa do Departamento de Aterosclerose (DA) da Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), assessorada e intermediada pelo Dr. Carlos Alberto Machado, à época na Coordenação Nacional de Hipertensão e Diabetes e Presidente do Departamento de Hipertensão Arterial da SBC e do Dr. Celso Amodeo, Diretor do FUNCOR.
Naquela altura, nos importava primeiramente o Colesterol total, sendo que, pelo DA coordenamos o levantamento de 81.262 brasileiros da força de trabalho das cinco regiões do Brasil, revelando 40% de valores superiores a 200 mg-%, incluindo as tabulações das concomitâncias dos demais fatores de risco.
Trabalhos em grupos selecionados já distinguiam os níveis de LDL e de HDL colesterol, fatores, respectivamente, de risco e de proteção. Atualmente e segundo a Atualização da Diretriz Brasileira de Dislipidemias e Prevenção da Aterosclerose - 2017, passamos a discriminar as condições de não jejum para as dosagens do Colesterol Total e do HDL colesterol.
Fórmulas como a de Martin, especialmente, corrigem os cálculos de LDL Colesterol quando os triglicérides estão aumentados, bem como aumentam a exatidão das estimativas desse parâmetro.
O valor de Colesterol Não HDL passa a ganhar valorização de preditividade importantíssima, uma vez que mede o colesterol de todas as lipoproteínas potencialmente aterogênicas, as que têm apoproteína B em sua superfície, incluindo as lipoproteínas remanescentes.
A vantagem desse simples calculo é sua independência em relação ao jejum prévio à dosagem. Há também no documento de 2017 o aplicativo para o cálculo da meta de valores a serem atingidos para os valores de LDL e de Colesterol Não HDL, dependendo da condição individual de risco de cada paciente.
Esse ano de 2020, ano da “maioridade” trouxe um devastador novo fato - a pandemia do COVID 19.
Sabedores do papel inflamatório das lipoproteínas transportadoras de colesterol, mormente as oxidadas, das formas de cristais de colesterol, nos alertamos para a condição de vulnerabilidade dessa situação, facilitadora de eventos como angina, infarto, miocardites e arritmias.
Há de se ressaltar que o mesmo documento do DA de 2017 traz mais um aplicativo para suspeição e diagnóstico da forma primária genética de hipercolesterolemia, a Hipercolesterolemia Familiar (HF). Em situação mais precária frente à COVID 19 ainda se encontram os indivíduos em situação social desprivilegiada e os portadores de Hipercolesterolemia Familiar, nos seus portadores homo e heterozigotos.
Vale lembrar que, além da obediência às normas sanitárias, é fundamental a manutenção dos hábitos de vida saudável: dieta equilibrada, atividade física, manutenção e/ou redução de peso e práticas de controle de ansiedade e de estresse, confiando na esperança de dias melhores em breve porvir.
Confira o vídeo que preparamos para essa campanha: